Recebi uma notícia no mínimo casual e que talvez entre para a história,então resolvi compartinhar com vocês, prefiro não opinar sobre a atitude ser ética ou não, prefiro deixar esse julgamento para vocês.Porém com tem à ver com Ruivos, será postado no blog,rs.
Vamos à notícia...
O juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª vara Cível de Novo Hamburgo/RS, deferiu uma liminar em MS para afastar servidora do município para participar de encontro mundial de ruivos realizado na Holanda.
A impetrante do MS narrou que foi convidada para participar de um encontro mundial de ruivos na Holanda e do encontro nacional da mesma categoria no RJ, necessitando se afastar do serviço público entre os dias 25/8 e 7/9.
Encontro de Ruivos realizado anualmente na Holanda |
O magistrado ponderou que, apesar da legislação municipal autorizar o afastamento de seus servidores para participação em cursos, seminários, dentre outros, desde que o eventos tenham pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelo requerente, “em respeito à individualidade, bem como aos valores éticos e culturais, há possibilidade de que seja deferido o afastamento da impetrante de suas atividades laborais para que participe de evento de seu interesse”.
De acordo com a decisão, “são notórios os benefícios que representa a participação a eventos desse jaez (a exemplo de esportivos e outros), ainda mais quando um deles será realizado no exterior, em importante país econômico e culturalmente”.
A liminar foi proferida em 20/8, e o julgador deixou para o final da lide a discussão sobre a possibilidade de serem compensados os dias de não exercício de trabalho com férias ou mesmo horas compensadas.
O advogado Daniel Von Hohendorff atuou na causa pela impetrante.
Processo : 0029217-21.2013.8.21.0019
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